Licença-maternidade: Guia completo para mamães com principais dúvidas respondidas
A descoberta de uma gravidez desejada é um dos dias mais felizes de uma família.
Imediatamente, começamos a pensar em nomes, nas roupinhas dos bebês, em contar para os avôs…
Passada a euforia, é preciso não esquecer uma parte importante:
Comunicar aos chefes.
Felizmente, existe a licença-maternidade, direito das mulheres grávidas garantido em lei.
Neste artigo, vamos esclarecer todas as dúvidas sobre a licença-maternidade.
O que é licença-maternidade?
A licença-maternidade é um benefício pago pela previdência social a quem contribui com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
É concedido a mulheres grávidas a partir do 7º mês de gestação ou que tiveram filhos.
O benefício está previsto no artigo 7º da Constituição Federal, com respaldo legal pela CLT.
Esse período de licença é um direito da mulher que trabalha com carteira assinada – seja esse trabalho fixo, temporário, terceirizado, autônomo ou doméstico.
E a mulher pode receber a licença-maternidade mais de uma vez.
Na verdade, quantas vezes forem necessárias.
Inicialmente, o período de afastamento era de 84 dias, custeado pelo empregador.
Em 1973, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) determinou que o INSS fosse responsável pelos pagamentos.
Por fim, a Constituição Federal de 1988, vigente atualmente, alterou o tempo para 120 dias e garantiu estabilidade no emprego.
Ah, e também foi nesse momento que surgiu a licença-paternidade.
Como funciona a licença-maternidade?
A licença-maternidade é o período – atualmente, de 120 dias, com possibilidade de prorrogação para 180 – em que a mulher ficará afastada das atividades laborais.
É preciso que a futura mamãe solicite a licença ao INSS ou à empresa onde trabalha.
Importante: A licença vale a partir do momento em que o médico atesta o afastamento de 120 dias ou ocorra o nascimento do bebê na comprovação feita pela certidão.
Em caso de adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto legal, conta a partir da data do fato.
Lembre-se: a solicitação de licença-maternidade precisa partir da colaboradora.
Existem alguns setores de Recursos Humanos que já se adiantam, mas não fique esperando por isso, ok?
Quanto tempo dura a licença-maternidade?
A lei que estabelece a licença-maternidade prevê alguns prazos.
- 120 dias no caso de parto;
- 120 dias no caso de adoção de menor de idade ou guarda judicial para fins de adoção;
- 120 dias no caso de natimorto (quando o feto morre dentro do útero ou no parto);
- 14 dias no caso de aborto espontâneo ou decorrente de estupro ou de risco de vida para a mãe.
Os prazos podem ser prorrogados, de acordo com a empresa.
As companhias que fizerem parte do programa Empresa Cidadã, do governo federal, podem ampliar em mais 60 dias no caso de parto.
No caso de adoção ou de guarda judicial, a prorrogação da licença depende da idade da criança.
Se a criança tiver até 1 ano, é possível ampliar a licença em mais 60 dias, totalizando 180.
De 1 a 4 anos completos, podem ser acrescidos 30 dias, e de 4 a 8 anos, são mais 15 dias.
Quando comunicar a empresa sobre a gravidez?
A mulher grávida tem direito à licença-maternidade até 28 dias antes do parto ou a partir do nascimento do bebê.
Isso também vale para o caso de um nascimento prematuro.
Mas não deixe para o último segundo, ok?
Informe seus empregadores assim que souber da gravidez.
Claro, se preferir esperar o fim do primeiro trimestre (tradicionalmente, o período em que a gravidez ainda tem mais chance de não vingar), tudo bem.
Mas notifique a empresa o quanto antes e, preferencialmente, por escrito, especialmente se você trabalhar em ambientes muito formais ou em empresas muito grandes.
Se você praticar alguma atividade laboral de risco, é preciso avisar o quanto antes para que suas funções sejam revistas.
No caso de adoção, também é preciso avisar o empregador assim que receber a guarda da criança.
É possível unir a licença-maternidade com as férias?
Sim! E isso é algo bem comum, inclusive.
Você pode solicitar que o período de férias seja unido à licença-maternidade.
No entanto, o empregador pode recusar essa solicitação.
Quem define as férias do funcionário é o empregador, e não o empregado.
Mas, na maioria das vezes, a tentativa é válida e traz resultados positivos: mais uns dias grudadinha no seu bebê.
Qual a diferença entre salário-maternidade e licença-maternidade?
A licença-maternidade se refere ao período de afastamento.
Já o salário-maternidade diz respeito aos valores pagos pelo empregador ou pelo INSS à funcionária grávida.
Quem paga a licença-maternidade e qual é o valor?
O salário-maternidade é pago pelo empregador, no caso das trabalhadoras com carteira assinada.
Para quem contribui por conta própria, a responsabilidade do pagamento é do INSS.
O valor é igual à remuneração integral da funcionária no momento do afastamento.
Ou seja, ela continuará ganhando o mesmo salário durante a licença-maternidade – e não pode ser demitida.
Se por acaso a mulher não receber um valor fixo, o valor será a média das últimas seis remunerações.
Em alguns casos, há uma regra específica – o INSS fará uma média, somando os últimos 12 salários de contribuição, e dividindo por 12.
Se a divisão for menor que um salário mínimo, o valor sobe para o piso nacional.
Veja quem se encaixa nessa regra:
- Contribuinte individual;
- Contribuinte facultativa;
- Microempreendedoras individuais (MEI);
- Desempregadas.
As mulheres que trabalham como domésticas receberão o mesmo valor do último salário de contribuição.
Já as seguradas especiais (rural) receberão um salário mínimo e, se as contribuições forem facultativas, será feita uma média com os últimos 12 salários.
Quem é MEI pode tirar licença-maternidade?
Sim! É um direito da microempreendedora individual.
Como tudo, porém, há algumas condições.
Contribuintes individuais e facultativas, MEIs e desempregadas precisam ter contribuído com o INSS por pelo menos 10 meses antes de solicitar o benefício.
Isso se chama qualidade de segurado.
Ou seja, é preciso estar contribuindo com a previdência social ou se encaixar em um prazo que, mesmo sem contribuição, garanta o direito previdenciário.
O prazo, chamado de “período de graça”, varia de 3 meses a 3 anos, dependendo do tempo de contribuição, do tipo de segurado e se houve demissão.
Mulheres desempregadas podem usufruir do salário-maternidade?
Sim!
A mulher desempregada também tem direito ao salário-maternidade.
É preciso, porém, que ela já tenha contribuído por pelo menos 10 meses e que mantenha a qualidade de segurada.
Caso a gravidez da mulher esteja dentro do período de graça, ela terá direito ao salário-maternidade.
Por exemplo: se a mulher tiver contribuído por 10 anos e tiver sido demitida sem justa causa, o período de graça é de 36 meses.
Se ela engravidar nesse período e solicitar o salário-maternidade ao INSS, terá direito ao benefício.
Caso a mulher perca a qualidade de segurada, precisará contribuir pelo menos 5 vezes para restituir o direito.
O pedido deve ser feito após o parto, com a certidão de nascimento, e pode ser feito pelo site Meu INSS ou pelo aplicativo, disponível para iOs e Android.
Em quais situações é possível receber o salário-maternidade?
Existem, como já mencionamos, 4 casos que dão direito ao benefício.
- Parto
- Adoção de menor de idade ou guarda judicial em caso de adoção
- Caso de natimorto
- Aborto espontâneo ou previsto em lei
Tanto a licença quanto o salário-maternidade podem ser ampliados, de acordo com os casos mencionados acima.
Por exemplo: uma contribuinte facultativa tem um período de graça de 6 meses.
Ou seja, se ela parar de fazer a contribuição mensal, terá 6 meses, no máximo, para solicitar o salário-maternidade.
Se o prazo expirar, a mulher perde o direito.
Ao perder a qualidade de segurada, a mulher terá de contribuir por pelo menos 5 meses antes do parto para garantir o direito ao salário.
Existe algum pré-requisito para ter acesso a esse direito?
Trabalhadoras com carteira assinada, avulsas (quem presta serviço para empresas sem possuir vínculo empregatício) e domésticas não precisam preencher nenhum pré-requisito para solicitar o salário-maternidade.
Já as contribuintes individuais, facultativas, MEIs e mulheres desempregadas precisam ter pelo menos 10 meses de contribuições ao INSS antes de pedir a licença.
É a tal qualidade de segurado, sobre a qual já falamos.
Como dar entrada na licença-maternidade?
Para as mulheres com carteira assinada, o processo é bem simples.
É preciso notificar a empresa, e o setor de recursos humanos fará todo o resto.
Mulheres que não trabalham com carteira assinada, no entanto, precisam fazer o pedido pelo site Meu INSS.
Depois de escolher uma senha, é preciso escolher a opção “salário-maternidade urbano“.
Você vai precisar de documentos como a certidão de nascimento, a data do registro e o dia do nascimento da criança.
Se ainda não houver uma certidão, é preciso informar a data do atestado ou da guarda judicial.
Mulheres que voltam da licença-maternidade têm estabilidade garantida?
A CLT determina estabilidade do início da gravidez até o quinto mês após o parto.
Porém, deve ser observada a convenção coletiva da categoria de seu sindicato em caso de carteira assinada, para saber se possui maior ou mesmo tempo determinado.
Quais os benefícios da licença-maternidade na relação mãe e filho?
Ao nascer, o bebê vai precisar de cuidados para absolutamente tudo.
É sério – até para colocar o bebê para dormir, é preciso ficar atento a posições específicas.
E a licença-maternidade, além de ser essencial para os cuidados com o bebê, traz muitos outros benefícios para a relação entre mãe e filho.
Conheça alguns benefícios para a mãe:
- Reduz os custos, afinal o leite materno é gratuito;
- Previne hemorragias pós-parto e a regressão mais acelerada do útero (assim que ocorre o parto, o útero começa a voltar ao tamanho normal);
- Diminui os riscos de câncer de mama e de ovário;
- Permite um melhor planejamento familiar, com maior espaçamento entre as gestações;
- Aumenta o vínculo entre mãe e filho;
- Contribui para recuperação dos estoques de ferro no sangue;
- Melhor adaptação às rotinas de casa, nos cuidados com o bebê e na amamentação.
Conheça alguns benefícios para o bebê:
- Benefícios nutricionais, pois o leite materno é o alimento mais saudável para ele;
- Reduz riscos de internações;
- A amamentação ainda melhora o desenvolvimento da estrutura facial e suas funções, previne distúrbios da fala e protege os dentes;
- A aproximação entre mãe e filho nos primeiros meses de vida estimula o desenvolvimento psicomotor, social e afetivo da criança;
- Melhora o sistema imunológico, reduzindo risco de diarreias, infecções, entre outros;
- O aleitamento materno diminui os riscos de distúrbios de aprendizagem e concentração. Além disso, pode aumentar o coeficiente de inteligência (QI);
- Reduz riscos de câncer, de morte súbita no berço e de doenças crônicas como diabetes, hipertensão, arteriosclerose ou colopatias inflamatórias.
A quantos dias de afastamento os pais têm direito?
O homem tem direito a uma licença-paternidade remunerada de 5 dias corridos, a partir do nascimento da criança. Salvo convenção coletiva da categoria.
O servidor público federal é uma exceção: tem direito a 20 dias.
Já o funcionário de empresa privada pode ganhar uma licença de até 20 dias, caso o empregador se inscreva no Empresa Cidadã.
O direito vale para pais biológicos e adotivos – não há distinção nesse sentido.
Tampouco diz respeito ao estado civil – isso é, se o pai está casado ou não com a mãe do bebê.
Nos dois casos, o homem tem direito à licença-paternidade.
O período, por menor que seja, é super valioso para as mamães, que ficam bem exaustas nos primeiros meses após o nascimento do bebê.
Veja também: Como o pai pode ajudar na amamentação? 7 dicas práticas
O que é licença-amamentação?
Além da licença-maternidade de 120 dias, as mamães que trabalham e que amamentam têm direito a duas pausas de meia hora para amamentar durante os primeiros 6 meses de vida do bebê.
A regra também vale para mães que adotam, desde que as crianças tenham até 6 meses de vida.
Permita-se curtir esse momento, que é de seu direito!
O período de licença-maternidade, além de ser um direito da mulher trabalhadora, traz inúmeros benefícios para a mãe e para o bebê.
É um período que exigirá muito da mamãe, portanto, nada mais justo que ela não precise pensar em nada além de cuidar do filho (a).
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27 de junho de 2023 às 14:10
Excelente matéria sobre o assunto. Muito esclarecedora. Gratissíma a autor ou autora sobre informações a serviço da infprmação.