Licença-paternidade: O que é, Como Funciona e Como Solicitar?
Rafael e Claudia estavam à espera do primeiro filho, Gabriel.
Ansiosos, os dois já haviam preparado o quartinho e organizado o enxoval. Por via das dúvidas, a mala a ser levada para o hospital já estava pronta.
O que ainda tirava o sono de Rafael era ter que deixar a esposa e o pequeno bebê sozinha em casa nos primeiros dias após o nascimento – algo que ele não achava nada certo.
Rafael estava prestes a descobrir que sim, ele tem direito à licença-paternidade!
Embora o período seja bastante desigual, em alguns casos, pode ser estendido em até 20 dias.
Você também não sabia que o homem tem direito à licença-paternidade? Se esse for o caso, esse artigo é para você.
Acompanhe a leitura!
O que é licença-paternidade?
Disponível em praticamente todos os países, a licença-paternidade é um direito laboral que prevê a ausência remunerada do emprego durante um período para que o pai ou a mãe possam tomar conta da criança recém-nascida.
Veja mais detalhes sobre a licença-maternidade neste artigo que preparamos.
Embora a licença-maternidade seja prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) desde 1942, a licença-paternidade passou a existir há apenas 34 anos.
Prevista em lei desde 1988, a licença-paternidade definia apenas 2 dias de afastamento para os pais.
Em 1988, dez anos depois, o período foi estendido para 5 dias, sem desconto no salário – e é assim que funciona até hoje.
Ao contrário da licença-maternidade, a licença-paternidade é contada somente a partir do nascimento do bebê.
Esse período de licença é um direito do homem e da mulher que trabalham com carteira assinada – seja esse trabalho fixo, temporário, terceirizado, autônomo ou doméstico.
Ah, e o direito vale para pais biológicos e adotivos – não há distinção nesse sentido.
Tampouco diz respeito ao estado civil – isso é, se o pai está casado ou não com a mãe do bebê. Nos dois casos, o homem tem direito à licença-paternidade.
Como funciona a licença-paternidade?
Os 5 dias são contados em dias corridos, a partir do primeiro dia útil após o nascimento do bebê.
Geralmente, a licença-paternidade precisa ser solicitada à empresa em até 2 dias úteis depois da chegada do bebê.
A parte burocrática – os processos de justificativa de falta – são de responsabilidade do empregador.
Há algumas empresas, porém, que admitem normas diferentes para a licença-paternidade.
É o caso daquelas que optaram pelo programa Empresa Cidadã, do governo federal. Além dos 5 dias previstos pela CLT, a empresa também oferece mais 15 dias.
Criado em 2008, o Empresa Cidadã surgiu como forma de incentivar a paternidade ativa.
No caso de servidores públicos, o período de licença-paternidade pode variar de acordo com o estado ou o município.
Vale destacar que, durante a licença-paternidade, o indivíduo não pode exercer nenhum tipo de atividade remunerada. Caso o faça, perde o direito ao benefício.
Importante ressaltar que a licença-paternidade é um benefício concedido essencialmente ao funcionário CLT.
Quem trabalha como pessoa jurídica (PJ) não tem direito à licença-paternidade – a menos, é claro, que a empresa para quem você presta serviços decida o contrário.
Essa é mais uma diferença em relação à licença-maternidade. Mulheres que atuam como Microempreendedor Individual (MEI) têm direito a 120 dias de licença-maternidade remunerada.
No entanto, como recente decisão jurídica concedeu o direito à licença-paternidade ao pai solo, é possível que o benefício em caso de pais MEI também seja concedido juridicamente.
Saiba mais a seguir!
Sou pai solo: tenho direito à licença-paternidade?
Desde maio de 2022, sim! O pai solo também tem direito à licença-paternidade.
Aprovada por unanimidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a lei prevê 180 dias de afastamento para servidores públicos que são pais solo – ou seja, que criam os filhos recém-nascidos sem a presença da mãe.
Isso porque o STF entendeu que os bebês têm direito a ter a presença da mãe ou do pai durante os primeiros meses de vida.
A decisão beneficia o maior interessado: o bebê.
Além disso, se a mãe da criança por acaso vier a falecer durante a licença-maternidade, o tempo restante deverá ser transferido ao pai.
Embora a decisão específica esteja relacionada a servidores públicos, especialistas acreditam que novas interpretações da lei podem ser feitas a partir dessa jurisprudência.
Isso significa que pais solo que trabalham em empresas também podem tentar o benefício.
Licença-paternidade para casais homoafetivos
Ainda não há uma legislação específica para regulamentar as licenças destinadas aos casais formados por pessoas do mesmo gênero.
No entanto, assim como no caso do pai solo, o Supremo Tribunal Federal (STF) considera que casais homoafetivos têm os mesmos direitos de um casal heteronormativo.
Sendo assim, um dos integrantes receberá o período relativo à licença-maternidade, de 120 dias, e o outro receberá o direito ao afastamento pelo período da licença-paternidade, geralmente de 5 dias.
Isso vale tanto para casais formados por duas mulheres como por dois homens.
Como fazer a solicitação de licença-paternidade?
O benefício deve ser solicitado pelo futuro papai à empresa em até 2 dias úteis depois da chegada do bebê.
Existem alguns setores de Recursos Humanos que mapeiam essa informação e já se adiantam para conceber o benefício, mas não fique esperando por isso, ok?
Nesse caso, a pró-atividade é muito importante para o planejamento.
O funcionário precisará apresentar a certidão de nascimento da criança para comprovar e abonar os dias de afastamento, que começam a ser contados a partir do primeiro dia útil a partir do nascimento.
Veja quais são os documentos necessários para solicitar a licença-paternidade:
- Certidão de nascimento do filho em que conste como pai o nome do servidor requerente;
- Termo de Guarda e Responsabilidade concedido no caso de um processo de adoção;
- Termo de Adoção expedido por autoridade competente.
Licença-paternidade para pais adotivos
Embora muitos não saibam, a licença-paternidade para pais e mães adotivos também é garantida por lei.
Os casais que adotam têm direito a 120 dias de licença remunerada. Isso porque a criança precisará de um tempo maior para se adaptar à nova família.
Se a empresa fizer parte do Empresa Cidadã, o período poderá ser prorrogado por mais 60 dias.
Porém, há um detalhe: apenas uma pessoa do casal tem direito ao período de afastamento, no caso da adoção. O casal poderá escolher quem será o beneficiado.
Há algumas exceções para que as duas pessoas do casal recebam, quando há uma tragédia familiar, como a morte do pai ou da mãe adotante.
Nesse caso, fica assegurada à pessoa que assumirá a responsabilidade integral pela criança a licença pelo tempo restante a que o falecido (a) teria direito.
Há outro pré-requisito: para que o período de afastamento seja remunerado, a criança precisa ter menos de 12 anos – e essa regra vale tanto para homens como para mulheres.
Se o homem obtiver a guarda unilateral de uma criança, sem a presença de uma figura materna ou de um companheiro, terá direito aos 120 dias de licença remunerada.
Licença-paternidade é um direito
Além de ser um direito do homem, a licença-paternidade também beneficia imensamente a mulher e o bebê.
As mulheres, já se sabe, se tornam super-heroínas no período pós-nascimento – e, normalmente, ficam exaustas.
Contar com o auxílio do pai da criança neste período é crucial para a saúde da mãe e do bebê – assim, a mãe
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